Nota de repúdio e esclarecimento – por Telson Pires (equipe Dejorge Patrício)

Dejorge trocou plano de governo por lista de desejos

Por  Telson  Pires*  (coordenou   o  corpo   técnico   responsável    pela elaboração  do  Plano   de Governo do candidato Dejorge Patrício)

Contra o texto do Sr. MARIO LIMA JÚNIOR, publicado com o intuito de denegrir a imagem e criar fake news contra o candidato DEJORGE PATRÍCIO. 

O autor do texto tendencioso fez referência à legislação eleitoral para criar desinformação e gerar descrédito, no entanto, não observou o Código Penal, especificamente os crimes contra a honra, para compreender a gravidade das afirmações aduzidas, nem a própria legislação citada, que coíbe esse tipo de conduta.

O Sr. MARIO LIMA JÚNIOR afirmou que o Plano de Governo do candidato foi elaborado de forma irresponsável e que foi apresentada à população uma “lista de desejos”. Se o intuito fosse informar com responsabilidade, deveria ter verificado, de forma comparativa, os planos de governo dos principais candidatos nas capitais, como o do EDUARDO PAES, por exemplo, na Cidade do Rio de Janeiro (primeiro colocado nas pesquisas de intensão de voto). Dessa análise resultaria a certeza de que o PG do candidato DEJORGE PATRÍCIO é sério, responsável e factível.

Plano de governo, segundo a Lei 9.504/1997, é uma exigência para a validade da candidatura aos cargos do Executivo, dos entes federativos municipais, estaduais e federal. Deve o candidato apresentá-lo no Cartório Eleitoral no ato de registro da candidatura.

O PG de DEJORGE PATRÍCIO foi aceito pelo TRE, que validou sua candidatura, não tendo qualquer fundamento a afirmação segundo a qual o candidato se valeu de lacuna de lei. Guardo íntima certeza de que o autor da desinformação terá a oportunidade de se manifestar em juízo sobre suas afirmações tendenciosas e eleitoreiras.

A ausência de conhecimento técnico do Sr. MARIO LIMA JÚNIOR é nítida quando deixa subentendido que um PG deve conter prazos de realização e conclusão de ações, além de orçamento especificado. Cumpre deixar claro que prazos e orçamento para realizar metas de governo dependem de diversos fatores, como, por exemplo, conhecer as contas da Prefeitura, ver como ficará a arrecadação fiscal do Município durante a pandemia e depois dela, verificar a situação do quadro administrativo, dentre outros. Iludir a população prometendo prazos diante da imensa incerteza financeira e operacional seria, isto sim, uma enorme irresponsabilidade.

Apresentar diagnóstico situacional do município com gráficos, desenhos e dados estatísticos não é uma exigência da lei. Espera-se que um bom plano de governo ouça o clamor das ruas. Neste sentido foram realizadas reuniões, conduzidas pelo candidato, para se compreender as dificuldades do Município em suas minudências. 

Causa estranheza e perplexidade que o autor do texto tendencioso não tenha considerado em sua “análise” outros planos de governo, de candidatos que concorrem no mesmo pleito. Este fato deveria ser questionado no campo judicial.

Por fim, cabe aduzir que cada proposição do PG do candidato guarda pertinência com um problema da Cidade, tendo sido o texto redigido de forma simples para permitir a fácil leitura e compreensão do eleitorado. Caberá ao povo de São Gonçalo decidir nas urnas se o Plano de Governo é ou não adequado ao Município, e se o candidato DEJORGE PATRÍCIO e sua equipe técnica estão à altura do desafio de dar vida nova à Cidade.

*Cientista político, advogado, assessor jurídico parlamentar, mestre em Direito, membro do Instituto Iberoamericano de Direito Público, doutor honoris causa pela Academia Nacional de Juristas, diretor de desenvolvimento institucional na Universidade Santa Úrsula, professor universitário e educador há mais de 20 anos, tendo sido pró-reitor de importantes universidades brasileiras.

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